Ao efetuar uma cotação na Central do Frete, como resultado você terá algumas informações como o nome da transportadora que atende a região de origem e destino, tipo de serviço caso a transportadora possua serviços diferentes como exemplo PAC e Sedex, se o modal será Aéreo ou Rodoviário, se para o embarque será necessário ou não o Termo de Isenção, se a transportadora coleta ou você deve entregar a carga no balcão em um ponto de postagem, se a entrega será realizada no endereço do destinatário ou será necessário retirar em uma unidade da transportadora, o prazo de entrega e o valor do Frete.
Abaixo imagem com as informações que você visualizará no momento de sua cotação e maiores informações sobre o termo de isenção.
- O que é o Termo de isenção de responsabilidade de avarias?
O Termo de Isenção de avarias é um documento que alguns transportadores exigem que seja preenchido e assinado por você (embarcador) para que possam realizar a coleta e entrega de sua carga, quando a mesma é considerada frágil para o transporte. - Quais tipos de isenção estão previstas à transportadora através do termo?
O termo de isenção de avarias isenta a transportadora da responsabilidade de indenizações por possíveis avarias (risco, amassado, raspão, arranhão, quebra), parciais ou integrais que ocorram durante o transporte da carga devido a mesma ser considerada frágil ou estar em embalagem inadequada, portanto a transportadora não lhe devolve o valor da carga e nem se responsabiliza por fazer o reparo.
Vale lembrar que o termo de isenção é válido somente para a ocorrência de avaria, o seguro da carga continua ativo e caso sua carga seja roubada, ocorra extravio ou acidente, a seguradora da transportadora vai lhe fazer o ressarcimento de acordo com valor da Nota Fiscal
- Qual é o papel da Central do Frete em ocorrências de avarias com termo de isenção?
Nós da Central do Frete temos um papel de intermediadores do frete contratado, de forma que em todas as ocorrências nós apenas repassamos o que é informado/exigido pela transportadora contratada e tratamos os casos junto a transportadora buscando a melhor resolução possível. O mesmo ocorre em casos de avarias, pois uma vez que o termo foi assinado, também não poderemos nos responsabilizar financeiramente pela ocorrência e/ou intervir nos processos internos da transportadora para que a mesma realize qualquer tipo de ressarcimento.
Sendo assim, a assinatura do termo indica que você está ciente e de acordo com as condições impostas para o transporte, ou seja, que devido a fragilidade da carga, a transportadora contratada não poderá se responsabilizar financeiramente caso ocorram avarias.
Ressaltamos que o fato de o termo de isenção ser obrigatório para dar continuidade ao frete, significa que a transportadora somente aceitará prestar o serviço mediante a sua ciência e aceite sobre as condições.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.