Grande parte das transportadoras aceitam que o endereço de entrega seja informado no campo ‘dados adicionais’ da Nota Fiscal, desde que a entrega seja realizada no mesmo estado que constar no campo destinatário.
Se você está lendo este artigo vindo do passo ‘Agendamento de Coleta’, é porque a transportadora escolhida não acata que o endereço de entrega seja informado nos dados adicionais da Nota Fiscal.
Neste caso, você deverá emitir a Nota Fiscal com o endereço de entrega no campo Destinatário, conforme imagem abaixo:
Se for realmente necessário o endereço de faturamento da Nota Fiscal divergente do endereço de entrega, aconselhamos a entrar em contato com a sua contabilidade para verificar como realizar a triangulação de Nota Fiscal.
Vale lembrar também que a transportadora escolhida não acata carta de correção, sem exceções.
Caso haja alguma dúvida, não hesite em nos contatar, o nosso time de atendimento está ansioso para atendê-lo :D
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