A Nota fiscal aceita pelas transportadoras para o transporte da carga é a Nota Fiscal eletrônica (NFe) modelo 55, ela substituiu a antiga nota fiscal modelo 1 ou 1A, é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias.
Impressão do DANFE
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é o documento que deve ser impresso e entregue para a transportadora no momento da coleta ou colada na caixa quando a opção de despacho for postagem.
O ideal é que o DANFE seja impresso em papel comum A4 e pelo mesmo sistema que você utiliza para gerar a NF-e. O código de barras contém a chave de acesso e permite o uso de leitor de código de barras para consultá-la no portal da Fazenda e nos sistemas de controle.
Vai contratar um frete através da Central do Frete e quer saber o que fazer? Acesse nosso artigo Como preencher a Nota Fiscal?
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